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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Feliz Natal!

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Que a espera seja sempre feliz. Que cada família seja abençoada e que possamos sempre servir com o coração aberto, cheio de alegria. Nosso muito obrigada pelo apoio de todos vocês  durante o ano de 2013.  Feliz e abençoado Natal!

Adoção: como fica a licença maternidade?

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A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 iguala os direitos entre pais biológicos e adotivos em relação à licença de 120 dias, mas concede um benefício a mais aos adotantes. A licença-maternidade foi criada para que as mulheres pudessem se dedicar aos cuidados com a criança e também se adaptar às mudanças do período da gravidez e se recuperar do parto. O mesmo de aplica à mãe adotiva, que também precisa de um tempo para se adaptar e ajustar o bebê ao novo ambiente. Em 2002, a lei 10421 concedia o direito à licença para as mães que adotavam crianças de zero a oito anos. Mas o período de licença e salário maternidade variava conforme a idade da criança. A partir de junho de 2012 a Previdência Social passou a cumprir decisão judicial que a obrigava a pagar o benefício do salário maternidade por 120 dias a elas, independente da idade do bebê. Em 24 de outubro de 2013, foi sancionada a Lei nº 12.873 que passou a tratar a mãe adotiva com os mesmos direitos das mães biológicas em ...