Adoção: como fica a licença maternidade?



A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 iguala os direitos entre pais biológicos e adotivos em relação à licença de 120 dias, mas concede um benefício a mais aos adotantes.

A licença-maternidade foi criada para que as mulheres pudessem se dedicar aos cuidados com a criança e também se adaptar às mudanças do período da gravidez e se recuperar do parto. O mesmo de aplica à mãe adotiva, que também precisa de um tempo para se adaptar e ajustar o bebê ao novo ambiente.

Em 2002, a lei 10421 concedia o direito à licença para as mães que adotavam crianças de zero a oito anos. Mas o período de licença e salário maternidade variava conforme a idade da criança. A partir de junho de 2012 a Previdência Social passou a cumprir decisão judicial que a obrigava a pagar o benefício do salário maternidade por 120 dias a elas, independente da idade do bebê.

Em 24 de outubro de 2013, foi sancionada a Lei nº 12.873 que passou a tratar a mãe adotiva com os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença-maternidade e o salário maternidade. Então, a partir dessa lei fica assegurado o direito à licença remunerada de 120 dias, independente da idade da criança. O valor será pago diretamente pela Previdência Social. Na prática, foi transformado em lei uma decisão judicial que já vinha sendo cumprida pela Previdência Social.


Novos direitos concedidos aos pais adotivos

A Lei nº 12.873 foi além e passou a conceder um benefício aos pais adotivos que não é concedido aos pais biológicos: tanto a mãe quanto o pai poderão requerer a licença remunerada de 120 dias, desde que apenas um deles solicite o benefício e que o solicitante seja contribuinte da Previdência Social. Isso quer dizer que se a mãe não é contribuinte da Previdência, por exemplo, o pai adotante poderá solicitar a licença do trabalho por 120 dias e o salário maternidade. O solicitante do salário maternidade deverá cumprir, obrigatoriamente, a licença remunerada de 120 dias em casa. Também será possível que mesmo a mãe sendo contribuinte da Previdência, seja o pai a solicitar o salário maternidade e licença de 120 dias. Não há na lei uma determinação para seja a mãe em primeiro lugar e caso esta não esteja apta a receber o salário maternidade então se conceda ao pai. Essa opção não existe para os pais biológicos.

- Veja mais informações no site da Previdência Social

- Documentos necessários


 

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